Estabilidade da gestante
A empregada urbana ou rural tem garantia de emprego na gestação, mesmo no contrato de experiência e no pedido de demissão, vamos entender!
A trabalhadora brasileira tem direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego durante toda a gestação e até completar 5 meses após o parto, inclusive nos casos de contrato de experiência.
Isso significa que, se a trabalhadora engravidar antes ou durante o contrato de trabalho, a empresa não pode dispensá-la sem justa causa, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 244, inciso III.
Além disso, se a trabalhadora pedir demissão enquanto estiver grávida, esse pedido pode ser questionado judicialmente caso não tenha sido homologado pelo sindicato ou autoridade competente, garantindo que a decisão foi tomada de forma livre e consciente.
Se a trabalhadora, por algum motivo, não quiser retornar ao trabalho, poderá pleitear judicialmente a indenização correspondente ao período de estabilidade.
Dessa forma, mesmo que tenha sido dispensada no contrato de experiência ou tenha pedido demissão sem a devida assistência sindical, a trabalhadora pode buscar na Justiça do Trabalho a reparação financeira referente ao período que teria direito a permanecer no emprego.
Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) trabalhista ou o sindicato da categoria para garantir seus direitos.
Renata de Oliveira Ishi Nobre, advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, OAB/MS 14525